Formação profissional obrigatória:
40 horas por ano, por trabalhador.
Em Portugal, todas as empresas são obrigadas a assegurar a cada trabalhador um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano. O Fusee transforma essa obrigação num número que vê a qualquer momento — não numa corrida de fim de ano.
- 40h
- por trabalhador, por ano
- 612 € – 9.690 €
- coima por trabalhador afetado
- Todas
- as empresas, qualquer setor
Três perguntas que a maioria não sabe responder
A formação conta como tempo de trabalho, é remunerada como tal, e a obrigação aplica-se independentemente da dimensão ou do setor. Mas quem a gere a partir de folhas de cálculo dispersas raramente consegue responder a isto:
- 01
Quem já fez formação este ano, e quantas horas?
- 02
Quem está em falta — e a quanto?
- 03
Onde está o documento que prova tudo isto a uma inspeção?
O incumprimento é uma contraordenação grave, com coima entre cerca de 612 € e 9.690 € por trabalhador afetado — além do risco de ter de pagar as horas em falta na cessação do contrato.
Reforma “Trabalho XXI”
Em maio de 2026, o Governo entregou à Assembleia da República uma proposta de revisão da legislação laboral com mais de uma centena de alterações ao Código do Trabalho. No que toca à formação:
Redução para 30 horas anuais nas pequenas empresas (a versão inicial chegou a propor 20 horas). As 40 horas mantêm-se para as restantes empresas.
Trabalhadores a tempo parcial e em anos de admissão ou cessação de contrato passam a ter direito a horas proporcionais, e não às 40 completas.
Ainda não é lei. A proposta está em apreciação no Parlamento e pode ser alterada na votação. Até à publicação, a regra em vigor continua a ser de 40 horas para todos.
Um sistema que acompanha a lei
Com uma mudança legal em curso, vale a pena ter um sistema preparado para ela.
Centraliza o registo
Horas por colaborador e por formador num só sítio — sem folhas de cálculo dispersas.
Calcula a meta automaticamente
Inclui a proporção para trabalhadores a tempo parcial e contratos a termo.
Ajusta a meta sem refazer tudo
40h ou 30h por colaborador, à medida que a lei evolui — sem recomeçar do zero.
Gera o documento de cumprimento
Pronto a arquivar e a apresentar a uma inspeção, a qualquer momento.
“Cumprir as 40 horas deixa de ser uma corrida de fim de ano e passa a ser um número que se vê a qualquer momento.”