Fusee
Código do Trabalho · art.º 131.º · Lei n.º 7/2009

Formação profissional obrigatória:
40 horas por ano, por trabalhador.

Em Portugal, todas as empresas são obrigadas a assegurar a cada trabalhador um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano. O Fusee transforma essa obrigação num número que vê a qualquer momento — não numa corrida de fim de ano.

40h
por trabalhador, por ano
612 € – 9.690 €
coima por trabalhador afetado
Todas
as empresas, qualquer setor
O problema

Três perguntas que a maioria não sabe responder

A formação conta como tempo de trabalho, é remunerada como tal, e a obrigação aplica-se independentemente da dimensão ou do setor. Mas quem a gere a partir de folhas de cálculo dispersas raramente consegue responder a isto:

  • 01

    Quem já fez formação este ano, e quantas horas?

  • 02

    Quem está em falta — e a quanto?

  • 03

    Onde está o documento que prova tudo isto a uma inspeção?

O incumprimento é uma contraordenação grave, com coima entre cerca de 612 € e 9.690 € por trabalhador afetado — além do risco de ter de pagar as horas em falta na cessação do contrato.

O que está a mudar

Reforma “Trabalho XXI”

Em maio de 2026, o Governo entregou à Assembleia da República uma proposta de revisão da legislação laboral com mais de uma centena de alterações ao Código do Trabalho. No que toca à formação:

  • Redução para 30 horas anuais nas pequenas empresas (a versão inicial chegou a propor 20 horas). As 40 horas mantêm-se para as restantes empresas.

  • Trabalhadores a tempo parcial e em anos de admissão ou cessação de contrato passam a ter direito a horas proporcionais, e não às 40 completas.

Ainda não é lei. A proposta está em apreciação no Parlamento e pode ser alterada na votação. Até à publicação, a regra em vigor continua a ser de 40 horas para todos.

A solução

Um sistema que acompanha a lei

Com uma mudança legal em curso, vale a pena ter um sistema preparado para ela.

  • Centraliza o registo

    Horas por colaborador e por formador num só sítio — sem folhas de cálculo dispersas.

  • Calcula a meta automaticamente

    Inclui a proporção para trabalhadores a tempo parcial e contratos a termo.

  • Ajusta a meta sem refazer tudo

    40h ou 30h por colaborador, à medida que a lei evolui — sem recomeçar do zero.

  • Gera o documento de cumprimento

    Pronto a arquivar e a apresentar a uma inspeção, a qualquer momento.

“Cumprir as 40 horas deixa de ser uma corrida de fim de ano e passa a ser um número que se vê a qualquer momento.”

Veja o cumprimento da sua empresa hoje.

Entrar no painel